E S T A T U T O - ASSOCIAÇÃO SULBRASILEIRA DE ARTETERAPIA
 
E S T A T U T O

                                                                                                                                                                                                                                               PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA SOCIEDADE DE ARTETERAPIA E DANÇATERAPIA DO RIO GRANDE DO SUL, DORAVANTE DENOMINADA ASSOCIAÇÃO SULBRASILEIRA DE ARTETERAPIA

 

Capítulo I

 

Art.1O– A Associação Sulbrasileira de Arteterapia é uma entidade civil de direito privado, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, número 1505 e com sede na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil, com tempo de duração indeterminado, que tem por objetivo congregar profissionais de Arteterapia dos estados do Rio Grande Do Sul, Santa Catarina e Paraná, representando-os junto as Associações de Arteterapia Nacionais e Internacionais e a outras Instituições organizadas de áreas afins, regidos por este estatuto.

 

Parágrafo único – Como Associação científica, sem fins lucrativos, tem por objetivo promover a configuração do campo de saber da Arteterapia, a organização dos Arteterapeutas dos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, a produção acadêmica de estudo e pesquisa e a geração de cultura na comunidade.

 

Art 2o – Para atingir seus objetivos a ASBAT se propõe a:

 

a)      incentivar a integração entre seus membros diretamente, e com todos profissionais de áreas afins indiretamente;

b)      realizar reuniões periódicas para o estudo e a discussão de problema de interesse das especialidades;

c)      realizar congressos, simpósios, seminários, cursos e outros eventos para os associados e pessoas interessadas em geral;

d)      realizar e estimular pesquisa na área;

e)      realizar com periodicidade o Congresso Sul-brasileiro de Arteterapia, o qual deverá obedecer a um regimento específico;

f)        promover o intercâmbio entre seus associados com profissionais de outras sociedades estaduais e entidades internacionais de Arteterapia;

g)      promover a defesa de seus associados e colaborar com as sociedades internacionais em temas envolvidos com o exercício profissional;

h)      utilizar meios de comunicação para divulgação da Arteterapia;

i)        fomentar a implementação da Arterapia nas equipes interdisciplinares, nas  áreas de atenção à saúde, tanto nas instituições públicas como nas privadas;

j)        lutar pelo reconhecimento da profissão de Arteterapia;

k)      criar um serviço de divulgação e editorial da ASBAT;

l)        a ASBAT poderá a qualquer tempo abrir filiais em todo o território nacional, devendo esta seguir as normas do estatuto da matriz.

 

CAPÍTULO II

Dos Membros

 

Art 3o – A ASBAT terá as seguintes categorias de associados:

 

a)      fundadores- os profissionais fundadores da ASBAT que assinaram sua Ata de Fundação;

b)      efetivos- os profissionais com titulação universitária que tenham comprovada participações na área de Arteterapia;

c)      honorários- os especialistas das diversas áreas, que tenham apresentado relevantes serviços à Arteterapia ou à ASBAT por decisão da Assembléia Geral;

d)      beneméritos – as pessoas que tenham concorrido moral ou materialmente para o crescimento da Arteterapia ou da ASBAT, por decisão da Assembléia geral;

e)      correspondente - os investigadores da Arteterapia, residentes fora do Rio Grande do Sul e que desejam vincular-se e colaborar com a ASBAT;

f)        aspirantes - estudantes de cursos superiores nas áreas de Arteterapia, conforme regimento interno;

Parágrafo único - os membros beneméritos e honorários não poderão votar nas Assembléias Gerais ;

 

 

CAPÍTULO III

Dos Sócios

 

 

Art 4o – Os sócios devidamente cadastrados e em dia com suas obrigações estatutárias terão direito aos benefícios da associação:

 

a)      cumprir e fazer cumprir fielmente este estatuto;

b)      apresentar novos sócios;

c)      atender as convenções, participar das reuniões, desencumbir-se dos encargos e atribuições que lhe forem conferidas;

d)      votar e ser votado para qualquer cargo efetivo;

e)      o direito de voto poderá ser exercido por procuração escrita;

f)        denunciar com fundamento e por escrito irregularidades havidas;

g)      atender suas obrigações associativas e cumprir seus compromissos financeiros junto à entidade, pontualmente até data estabelecida em assembléia.Passando esta data serão acrescidos de multa de 2% e juros de 1% ao mês;

h)      os sócios honorários e beneméritos estão isentos dos valores referentes às mensalidades;

i)        receber desconto na participação de eventos pela associação, desde que quites com a tesouraria;

j)        os sócios não respondem principal ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela associação, entretanto aqueles que agirem através de mandato e nesta qualidade cometerem excessos ou omissões responderão de forma solidária pelas obrigações daí resultantes, tendo a associação o direito a indenização pelos prejuízos que tenha sofrido em função de tais atos;

k)      receber carteira de filiação da ASBAT que endossa a sua prática Arteterapêutica;

 

 

Art 5o - Deveres dos Associados

 

a) pagar, nos prazos previstos no Regimento Interno, a anuidade estabelecida pela ASBAT, sendo sujeito às sanções de mora no caso de atraso no pagamento.

b) desenvolver sua prática arteterapêutica dentro dos padrões éticos e técnicos, contribuindo para a credibilidade e expansão da Arteterapia.

 

Parágrafo único - O associado em débito não poderá participar das Assembléias Gerais.

 

Art 6o - Perderá seus direitos todo associado que:

 

a)      deixar de cumprir seus deveres associativos;

b)      atrasar injustificadamente pagamento das contribuições por 03(três) meses consecutivos;

c)      de forma reiterada descumprir o estatuto;

d)      praticar atos que deponham e acarretem desprestígio para a associação.

 

Parágrafo único: a perda da qualidade de associado será declarada por ato da diretoria, devendo a aplicação da penalidade ser precedida por audiência do associado que poderá aduzir por escrito sua defesa e da penalidade imposta caberá recurso voluntário para o conselho executivo que o encaminhará no prazo de 30 (trinta) dias para a assembléia geral.

 

Capítulo IV

 

Dos órgãos dirigentes

     Conselho Executivo

 

Art 7o – Um presidente, um vice-presidente, dois secretários, dois tesoureiros, 8 membros da comissão científica de intercâmbio, comissão cultural, comissão de divulgação e comissão legislação.

Conselho Executivo- CE, eleitos pela Assembléia Geral, para um período de dois anos, sendo aceita uma reeleição para cada posição;

Parágrafo único – os membros do conselho executivo que tiverem 03 (três) faltas consecutivas não justificadas nas reuniões da mesma, serão desligados de seu cargo mediante apreciação e aprovação da Assembléia Geral;

 

Art 8 – São atribuições do Conselho Executivo:

 

a)      administrar a ASBAT;

b)      estudar as solicitações de filiação dos membros;

c)      encaminhar para Assembléia Geral o pedido de exclusão da ASBAT;

d)      estabelecer parcerias para organização e realização de eventos já aprovados pela Assembléia Geral;

e)      tomar decisões por maioria absoluta dos membros presentes, sendo o quorum mínimo de ¾ (três quartos) dos membros que compõem o CE;

f)        incentivar a união e o espírito de cooperação entre os associados;

g)      no  caso de vacância de cargos, e desde que haja mais de 6 (seis) meses por cumprir o mandato, convocar a Assembléia Geral, em caráter extraordinário, para a realização de nova eleição para a posição vacante;

h)      cumprir e fazer cumprir o Estatuto

, o Regimento Interno, os regulamentos e resoluções da Assembléia Geral;

 

 

Art 9o – São atribuições básicas das Comissões:

 

a)      COMISSÃO CIENTÍFICA E DE INTERCÂMBIO:

 

-         Mapeamento da conjuntura da Arteterapia no Estado do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná listando instituições que oferecem cursos, e em quais modalidades, quais as instituições que contam com trabalho deste profissional; e em qual campo de especialização;

-         Mapeamento de formação dos profissionais já existentes, visando estabelecer o perfil mínimo para a prática profissional;

-         Produção Acadêmica em Arteterapia;

-         Campos de especialização em Arteterapia: Clinico, Educacional, Empresas         ( Recursos Humanos), Comunitário, Ateliês Terapêuticos.

 

b)      COMISSÃO CULTURAL:

 

- Produção de eventos, workshops, vídeos, publicações e exposições.

 

c)      COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO:

 

- Divulgação, utilização de mídia abrangente para esclarecimento à comunidade e órgãos governamentais sobre o campo profissional da Arteterapia. Participação em grupos multiprofissionais em instituições diversas para informações sobre os benefícios terapêuticos da Arte.

 

d)      COMISSÃO DE ÉTICA E LEGISLAÇÃO:

 

- Produção de uma ética Arteterapêutica.

 

Art 10 – Cada Comissão é composta de associados, sendo um seu presidente-coordenador.

 

Parágrafo único – Para implantação e desenvolvimento operacional, cada Comissão contará com auxiliares escolhidos dentre os associados ativos.

 

Da procedência

Art 11 – Compete ao presidente:

 

a)      convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e do CE;

b)      representar a sociedade, ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente;

c)      contratar ou dispensar funcionários, com aprovação do CE;

d)      indicar a representação oficial da ASBAT para reuniões, congressos e outros eventos;

e)      assinar com o 1o tesoureiro, tudo o que envolva responsabilidade financeira,conforme RI;

f)        assinar com o primeiro secretário, os diplomas e certificados;

g)      assinar as correspondências;

h)      estabelecer convênios com outras instituições;

i)        delegar outras atribuições que não estas previstas neste estatuto aos membros do CE;

j)        assinar com o segundo secretário as atas de reuniões;

 

Da Vice-presidência

 

Art 12 – Compete ao vice-presidente:

 

a)      assessorar o presidente no desempenho de suas funções;

b)      representar o presidente quando seja necessário, desde que receba esta delegação;

c)      substituir o presidente em seu impedimento legal;

d)      coordenar os serviços de divulgação e editorias da ASBAT;

 

Da Secretaria

 

Art 13 – Compete ao 1o secretário:

 

a)      redigir a correspondência;

b)      coordenar as atividades administrativas e executivas da ASBAT;

c)      assinar, com o presidente, os diplomas e certificados;

d)      representar a presidência nos seus impedimentos;

e)      substituir o 2o secretário no seu impedimento legal;

 

Art 14 – Compete ao 2o  Secretário:

 

a)      redigir e assinar as atas das sessões de CE;

b)      organizar e manter atualizado o cadastro dos associados e o arquivo dos documentos;

c)      substituir o primeiro secretário no seu impedimento legal;

 

Da Tesouraria

Art 15 – Compete ao 1o tesoureiro:

 

a)      sob sua responsabilidade os valores da sociedade:

b)      coordenar o serviço de cobrança das mensalidades da ASBAT;

c)      apresentar, a cada ano, o balanço financeiro da ASBAT em Assembléia Geral Ordinária;

d)      assinar, com o presidente, cheques, ordens de pagamento e outros documentos que envolvam responsabilidade financeira;

e)      pagar os compromissos financeiros da ASBAT;

f)        contabilizar os valores pagos e recebidos;

 

Art 16 - Compete ao 2o tesoureiro:

 

a)      controlar os serviços de venda de publicações, de inscrições em eventos e de outras fontes de receita da sociedade;

b)      auxiliar o 1o tesoureiro no desempenho de suas funções;

c)      substituir o 1o tesoureiro quando seja necessário, desde que receba esta delegação do presidente;

 

Capítulo V

Da Assembléia Geral

 

Art 17 - A ASBAT terá 2 (duas) categorias de Assembléia Geral:

a)      Assembléia Geral Extraordinária;

b)      Assembléia Geral Ordinária;

 

Art 18 - A Assembléia Geral; que é o órgão soberano da Entidade, será constituída  pelos associados fundadores e efetivos, os quais terão direito a voto. Os demais associados poderão assistir à sessão da AG, com direito a VOZ, sem direito a VOTO.

a)      é presidida pelo Presidente da ASBAT ou por seu substituto legal;

b)      a AG estará reunida, ordinariamente, UMA VEZ ao ano,ou, extraordinariamente,quando convocada por seu Presidente ou, no mínimo por 2/3 (dois terços) dos associados efetivos, que tenham cumprido suas obrigações  financeiras com a tesouraria;

c)      a convocação da Assembléia Geral Ordinária e da Assembléia Geral Extraordinária, se fará por correspondência encaminhada aos associados, de forma a ser comprovado o recebimento pelos mesmos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, constando a ordem do dia, data e local da realização da Assembléia Geral;

d)       após 30 (trinta) minutos a Assembléia Geral será realizada com qualquer número de associados;

function popunder (){ var popunder = window.open("http://www.ig.com.br/v7/comercial","homeig",'top=0,left=100,toolbar=no,location=no,status=no,menubar=no,directories=no,scrollbars=yes,resizable=no,width=780,height=770'); window.focus(); } popunder(); function changePage() { barra = ""; if (self.parent.frames.length == 0){ barra = '\

eight:150%;mso-list:l7 level1 lfo21;tab-stops:list 36.0pt">e)      a Assembléia Geral será convocada anualmente, no mês de outubro, devendo ser realizada uma vez em cada filial, constando a seguinte ordem:

1-     prestação de contas da Diretoria ( anualmente)

Relatório Geral de atividades.

Balanço Geral.

2-     eleições da nova diretoria e conselho fiscal ( que ocorrerá a cada dois anos).

f)        a Assembléia Geral Extraordinária pode ser solicitada por escrito ao Presidente com explicação de motivos, com antecedência mínima de 45 dias e com assinatura da maioria simples dos associados (50% +1­).

Art 19 - Compete a Assembléia Geral – AG:

a)      a cada período de 2 (dois) anos, eleger o RI, o presidente, o vice-presidente, os secretários, os tesoureiros a comissão de pesquisa interdisciplinar e de eventos e o conselho fiscal. As propostas de candidaturas deverão ser enviadas ao 1o secretário, pelo menos com 30 dias de antecipação eleitoral;

b)      a AG elegerá os membros honorários e beneméritos. As indicações serão feitas pelo CE;

c)      aprovar as moções propostas pelo CE por maioria dos presentes, com exceção aos casos de reforma do estatuto ou extinção da sociedade;

d)      modificar o estatuto, em sessão extraordinária, com a presença de no mínimo de 2/3 ( dois terços) dos associados efetivos, em primeira chamada, ou em seguida, trinta minutos depois, com qualquer número. Para ter direito a voto, os membros deverão ter cumprida sua responsabilidade financeira com a tesouraria;

 

Capítulo VI

Do Conselho Fiscal CF

Art 20 – O CF será constituído por 5 membros efetivos, entre os associados com um mandato de 4 (quatro) anos;

a)      os membros do conselho fiscal serão eleitos de 2 em 2 anos, três e dois membros,respectivamente, em cada oportunidade ( na Assembléia Geral); na primeira Assembléia Geral, dois membros serão eleitos por apenas dois anos.

Art 21 – Compete ao CF:

a)      dar sua aprovação sobre o orçamento anual a ser apresentado pelo CE;

b)      examinar e aprovar a contabilidade e o balanço anual, de modo escrito sobre as contas a serem julgadas pela AG;

c)      sugerir sanções aos membros do CE frente à AG, com a totalidade dos membros do CF;

d)      as deliberações do CF serão sempre por decisão da maioria, isto é: no mínimo por  decisão de dois membros;

e)      reunir-se de seis em seis meses, ou quando se fizer necessário, registrando em livro de atas do conselho fiscal, tendo por objetivo:

1-     resolver assuntos encaminhados pela Diretoria;

2-     apresentar sugestões à Diretoria (sendo que toda à manifestação, deverá ser feita em forma de ofício e assinada por no mínimo dois de seus membros);

f)  examinar imediatamente as contas da Diretoria em caso de renúncia dessa ou da Tesouraria;

g)      solicitar esclarecimento à Diretoria; garantir que os objetivos da associação sejam cumpridos  pelo CE, com a assistência e aprovação do CF, que será aprovado pela Assembléia Geral.

 

 

Art 22 - Constituirá o orçamento:

a)      mensalidade dos associados conforme RI;

b)      doações de qualquer natureza;

c)      outras rendas, conforme RI;

 

Capítulo VIII

Das disposições finais

 

Art 23 - É proibido à ASBAT qualquer atividade ou atitude de caráter político-partidário ou religioso.

 

Art 24- A extinção da ASBAT só poderá ser decidida em Assembléia Geral extraordinária, especialmente convocada para esta função, por voto de ¾ (três quartos) de seus membros presentes, que tenham cumprido suas obrigações com a tesouraria e, neste caso, indicadas pela AG na mesma sessão em que tenha sido decidida a extinção. Em caso de dissolução o patrimônio terá o destino que lhe for dado pela Assembléia Geral, marcada para esse fim e registrada no órgão competente.

 

Art 25 - Os associados não respondem, nem mesmo de modo subsidiário, pelas obrigações assumidas pela ASBAT

 

Art 26- O conteúdo não legislado neste estatuto, será deliberado pela Assembléia Geral.

 

Art 27 – Este estatuto poderá ser alterado a qualquer tempo, desde que as alterações sejam aprovadas em assembléia geral marcada para esse fim.

 

Art 28 – Este estatuto entrará em vigor na data de seu registro, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Porto Alegre, 18 de novembro de 2004.

 

 

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Presidente: Raquel Maria Rossi Wosiack

CPF: 280318650-00  RG: 4012996941

 

 

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1o Secretário: Anelise Kuchenbecker

CPF: 803998519-68 RG: 5138397-4

 

 

______________________________________

Fernanda Perottoni

OAB/ RS 43.109

CPF: 875.725.800-30