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PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA SOCIEDADE DE ARTETERAPIA E DANÇATERAPIA
DO RIO GRANDE DO SUL, DORAVANTE DENOMINADA ASSOCIAÇÃO SULBRASILEIRA DE
ARTETERAPIA
Capítulo I
Art.1O–
A Associação Sulbrasileira de Arteterapia é uma entidade civil de direito
privado, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, número 1505 e com sede na cidade
de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil, com tempo de duração
indeterminado, que tem por objetivo congregar profissionais de Arteterapia dos
estados do Rio Grande Do Sul, Santa Catarina e Paraná, representando-os junto
as Associações de Arteterapia Nacionais e Internacionais e a outras Instituições
organizadas de áreas afins, regidos por este estatuto.
Parágrafo único
– Como Associação científica, sem fins lucrativos, tem por objetivo
promover a configuração do campo de saber da Arteterapia, a organização dos
Arteterapeutas dos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná,
a produção acadêmica de estudo e pesquisa e a geração de cultura na
comunidade.
Art
2o – Para atingir
seus objetivos a ASBAT se propõe a:
a)
incentivar a integração entre seus membros diretamente, e com todos
profissionais de áreas afins indiretamente;
b)
realizar reuniões periódicas para o estudo e a discussão de problema
de interesse das especialidades;
c)
realizar congressos, simpósios, seminários, cursos e outros eventos
para os associados e pessoas interessadas em geral;
d)
realizar e estimular pesquisa na área;
e)
realizar com periodicidade o Congresso Sul-brasileiro de Arteterapia, o
qual deverá obedecer a um regimento específico;
f)
promover o intercâmbio entre seus associados com profissionais de outras
sociedades estaduais e entidades internacionais de Arteterapia;
g)
promover a defesa de seus associados e colaborar com as sociedades
internacionais em temas envolvidos com o exercício profissional;
h)
utilizar meios de comunicação para divulgação da Arteterapia;
i)
fomentar a implementação da Arterapia nas equipes interdisciplinares,
nas áreas de atenção à saúde,
tanto nas instituições públicas como nas privadas;
j)
lutar pelo reconhecimento da profissão de Arteterapia;
k)
criar um serviço de divulgação e editorial da ASBAT;
l)
a ASBAT poderá a qualquer tempo abrir filiais em todo o território
nacional, devendo esta seguir as normas do estatuto da matriz.
Dos Membros
Art 3o
– A ASBAT terá as seguintes categorias de associados:
a)
fundadores- os profissionais fundadores da ASBAT que assinaram sua Ata de
Fundação;
b)
efetivos- os profissionais com titulação universitária que tenham
comprovada participações na área de Arteterapia;
c)
honorários- os especialistas das diversas áreas, que tenham apresentado
relevantes serviços à Arteterapia ou à ASBAT por decisão da Assembléia
Geral;
d)
beneméritos – as pessoas que tenham concorrido moral ou materialmente
para o crescimento da Arteterapia ou da ASBAT, por decisão da Assembléia
geral;
e)
correspondente - os investigadores da Arteterapia, residentes fora do Rio
Grande do Sul e que desejam vincular-se e colaborar com a ASBAT;
f)
aspirantes - estudantes de cursos superiores nas áreas de Arteterapia,
conforme regimento interno;
Parágrafo único - os membros beneméritos e honorários não poderão votar nas Assembléias Gerais ;
Art 4o – Os sócios devidamente cadastrados e em dia com suas obrigações estatutárias terão direito aos benefícios da associação:
a)
cumprir e fazer cumprir fielmente este estatuto;
b)
apresentar novos sócios;
c)
atender as convenções, participar das reuniões, desencumbir-se dos
encargos e atribuições que lhe forem conferidas;
d)
votar e ser votado para qualquer cargo efetivo;
e)
o direito de voto poderá ser exercido por procuração escrita;
f)
denunciar com fundamento e por escrito irregularidades havidas;
g)
atender suas obrigações associativas e cumprir seus compromissos
financeiros junto à entidade, pontualmente até data estabelecida em assembléia.Passando
esta data serão acrescidos de multa de 2% e juros de 1% ao mês;
h)
os sócios honorários e beneméritos estão isentos dos valores
referentes às mensalidades;
i)
receber desconto na participação de eventos pela associação, desde
que quites com a tesouraria;
j)
os sócios não respondem principal ou subsidiariamente pelas obrigações
contraídas pela associação, entretanto aqueles que agirem através de mandato
e nesta qualidade cometerem excessos ou omissões responderão de forma solidária
pelas obrigações daí resultantes, tendo a associação o direito a indenização
pelos prejuízos que tenha sofrido em função de tais atos;
k)
receber carteira de filiação da ASBAT que endossa a sua prática
Arteterapêutica;
Art
5o - Deveres dos
Associados
a) pagar, nos prazos previstos no Regimento Interno, a anuidade
estabelecida pela ASBAT, sendo sujeito às sanções de mora no caso de atraso
no pagamento.
b) desenvolver sua prática arteterapêutica dentro dos padrões éticos e técnicos, contribuindo para a credibilidade e expansão da Arteterapia.
Parágrafo
único - O associado em débito
não poderá participar das Assembléias Gerais.
a)
deixar de cumprir seus deveres associativos;
b)
atrasar injustificadamente pagamento das contribuições por 03(três)
meses consecutivos;
c)
de forma reiterada descumprir o estatuto;
d)
praticar atos que deponham e acarretem desprestígio para a associação.
Parágrafo único: a
perda da qualidade de associado será declarada por ato da diretoria, devendo a
aplicação da penalidade ser precedida por audiência do associado que poderá
aduzir por escrito sua defesa e da penalidade imposta caberá recurso voluntário
para o conselho executivo que o encaminhará no prazo de 30 (trinta) dias para a
assembléia geral.
Capítulo IV
Dos órgãos dirigentes
Conselho Executivo
Art 7o
– Um presidente, um vice-presidente, dois secretários, dois tesoureiros, 8
membros da comissão científica de intercâmbio, comissão cultural, comissão
de divulgação e comissão legislação.
Conselho Executivo- CE,
eleitos pela Assembléia Geral, para um período de dois anos, sendo aceita uma
reeleição para cada posição;
Parágrafo único – os membros do
conselho executivo que tiverem 03 (três) faltas consecutivas não justificadas
nas reuniões da mesma, serão desligados de seu cargo mediante apreciação e
aprovação da Assembléia Geral;
Art
8 – São atribuições do Conselho Executivo:
a)
administrar a ASBAT;
b)
estudar as solicitações de filiação dos membros;
c)
encaminhar para Assembléia Geral o pedido de exclusão da ASBAT;
d)
estabelecer parcerias para organização e realização de eventos já
aprovados pela Assembléia Geral;
e)
tomar decisões por maioria absoluta dos membros presentes, sendo o
quorum mínimo de ¾ (três quartos) dos membros que compõem o CE;
f)
incentivar a união e o espírito de cooperação entre os associados;
g)
no caso de vacância de
cargos, e desde que haja mais de 6 (seis) meses por cumprir o mandato, convocar
a Assembléia Geral, em caráter extraordinário, para a realização de nova
eleição para a posição vacante;
h)
cumprir e fazer cumprir o Estatuto
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Art
9o – São atribuições
básicas das Comissões:
a)
COMISSÃO CIENTÍFICA E DE INTERCÂMBIO:
-
Mapeamento da conjuntura da Arteterapia no Estado do Rio Grande do Sul,
Santa Catarina e Paraná listando instituições que oferecem cursos, e em quais
modalidades, quais as instituições que contam com trabalho deste profissional;
e em qual campo de especialização;
-
Mapeamento de formação dos profissionais já existentes, visando
estabelecer o perfil mínimo para a prática profissional;
-
Produção Acadêmica em Arteterapia;
-
Campos de especialização em Arteterapia: Clinico, Educacional, Empresas
( Recursos Humanos), Comunitário, Ateliês Terapêuticos.
b)
COMISSÃO CULTURAL:
- Produção de eventos, workshops,
vídeos, publicações e exposições.
c)
COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO:
- Divulgação, utilização de mídia
abrangente para esclarecimento à comunidade e órgãos governamentais sobre o
campo profissional da Arteterapia. Participação em grupos multiprofissionais
em instituições diversas para informações sobre os benefícios terapêuticos
da Arte.
d)
COMISSÃO DE ÉTICA E
LEGISLAÇÃO:
- Produção de uma ética Arteterapêutica.
Art 10 –
Cada Comissão é composta de associados, sendo um seu presidente-coordenador.
Parágrafo único
– Para implantação e desenvolvimento operacional, cada Comissão contará
com auxiliares escolhidos dentre os associados ativos.
Art 11 –
Compete ao presidente:
a)
convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e do CE;
b)
representar a sociedade, ativa ou passivamente, judicial ou
extrajudicialmente;
c)
contratar ou dispensar funcionários, com aprovação do CE;
d)
indicar a representação oficial da ASBAT para reuniões, congressos e
outros eventos;
e)
assinar com o 1o tesoureiro, tudo o que envolva
responsabilidade financeira,conforme RI;
f)
assinar com o primeiro secretário, os diplomas e certificados;
g)
assinar as correspondências;
h)
estabelecer convênios com outras instituições;
i)
delegar outras atribuições que não estas previstas neste estatuto aos
membros do CE;
j)
assinar com o segundo secretário as atas de reuniões;
Art 12 –
Compete ao vice-presidente:
a)
assessorar o presidente no desempenho de suas funções;
b)
representar o presidente quando seja necessário, desde que receba esta
delegação;
c)
substituir o presidente em seu impedimento legal;
d)
coordenar os serviços de divulgação e editorias da ASBAT;
Art 13 –
Compete ao 1o secretário:
a)
redigir a correspondência;
b)
coordenar as atividades administrativas e executivas da ASBAT;
c)
assinar, com o presidente, os diplomas e certificados;
d)
representar a presidência nos seus impedimentos;
e)
substituir o 2o secretário no seu impedimento legal;
Art 14 –
Compete ao 2o Secretário:
a)
redigir e assinar as atas das sessões de CE;
b)
organizar e manter atualizado o cadastro dos associados e o arquivo dos
documentos;
c)
substituir o primeiro secretário no seu impedimento legal;
Art 15 –
Compete ao 1o tesoureiro:
a)
sob sua responsabilidade os valores da sociedade:
b)
coordenar o serviço de cobrança das mensalidades da ASBAT;
c)
apresentar, a cada ano, o balanço financeiro da ASBAT em Assembléia
Geral Ordinária;
d)
assinar, com o presidente, cheques, ordens de pagamento e outros
documentos que envolvam responsabilidade financeira;
e)
pagar os compromissos financeiros da ASBAT;
f)
contabilizar os valores pagos e recebidos;
Art 16 - Compete
ao 2o tesoureiro:
a)
controlar os serviços de venda de publicações, de inscrições em
eventos e de outras fontes de receita da sociedade;
b)
auxiliar o 1o tesoureiro no desempenho de suas funções;
c)
substituir o 1o tesoureiro quando seja necessário, desde que
receba esta delegação do presidente;
Da Assembléia Geral
Art 17 - A
ASBAT terá 2 (duas) categorias de Assembléia Geral:
a)
Assembléia Geral
Extraordinária;
b)
Assembléia Geral Ordinária;
Art 18 - A
Assembléia Geral; que é o órgão soberano da Entidade, será constituída
pelos associados fundadores e efetivos, os quais terão direito a voto.
Os demais associados poderão assistir à sessão da AG, com direito a VOZ, sem
direito a VOTO.
a)
é presidida pelo Presidente da ASBAT ou por seu substituto legal;
b)
a AG estará reunida, ordinariamente, UMA VEZ ao ano,ou,
extraordinariamente,quando convocada por seu Presidente ou, no mínimo por 2/3
(dois terços) dos associados efetivos, que tenham cumprido suas obrigações
financeiras com a tesouraria;
c)
a convocação da Assembléia Geral Ordinária e da Assembléia Geral
Extraordinária, se fará por correspondência encaminhada aos associados, de
forma a ser comprovado o recebimento pelos mesmos, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, constando a ordem do dia, data e local da realização da
Assembléia Geral;
d)
após 30 (trinta) minutos a
Assembléia Geral será realizada com qualquer número de associados;
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1- prestação de contas da Diretoria ( anualmente)
Relatório Geral de atividades.
Balanço Geral.
2-
eleições da nova diretoria e conselho fiscal ( que ocorrerá a cada
dois anos).
f) a Assembléia Geral Extraordinária pode ser solicitada por escrito ao Presidente com explicação de motivos, com antecedência mínima de 45 dias e com assinatura da maioria simples dos associados (50% +1).
Art 19 - Compete
a Assembléia Geral – AG:
a)
a cada período de 2 (dois) anos, eleger o RI, o presidente, o
vice-presidente, os secretários, os tesoureiros a comissão de pesquisa
interdisciplinar e de eventos e o conselho fiscal. As propostas de candidaturas
deverão ser enviadas ao 1o secretário, pelo menos com 30 dias de
antecipação eleitoral;
b)
a AG elegerá os membros honorários e beneméritos. As indicações serão
feitas pelo CE;
c)
aprovar as moções propostas pelo CE por maioria dos presentes, com exceção
aos casos de reforma do estatuto ou extinção da sociedade;
d)
modificar o estatuto, em sessão extraordinária, com a presença de no mínimo
de 2/3 ( dois terços) dos associados efetivos, em primeira chamada, ou em
seguida, trinta minutos depois, com qualquer número. Para ter direito a voto,
os membros deverão ter cumprida sua responsabilidade financeira com a
tesouraria;
Capítulo VI
Do Conselho Fiscal –
CF
Art 20 – O
CF será constituído por 5 membros efetivos, entre os associados com um mandato
de 4 (quatro) anos;
a)
os membros do conselho fiscal serão eleitos de 2 em 2 anos, três e dois
membros,respectivamente, em cada oportunidade ( na Assembléia Geral); na
primeira Assembléia Geral, dois membros serão eleitos por apenas dois anos.
Art
21 – Compete ao CF:
a)
dar sua aprovação sobre o orçamento anual a ser apresentado pelo CE;
b)
examinar e aprovar a contabilidade e o balanço anual, de modo escrito
sobre as contas a serem julgadas pela AG;
c)
sugerir sanções aos membros do CE frente à AG, com a totalidade dos
membros do CF;
d)
as deliberações do CF serão sempre por decisão da maioria, isto é:
no mínimo por decisão de dois
membros;
e)
reunir-se de seis em seis meses, ou quando se fizer necessário,
registrando em livro de atas do conselho fiscal, tendo por objetivo:
1-
resolver assuntos encaminhados pela Diretoria;
2-
apresentar sugestões à Diretoria (sendo que toda à manifestação,
deverá ser feita em forma de ofício e assinada por no mínimo dois de seus
membros);
f) examinar imediatamente as contas da Diretoria em caso de renúncia dessa ou da Tesouraria;
g)
solicitar esclarecimento à Diretoria; garantir que os objetivos da
associação sejam cumpridos pelo
CE, com a assistência e aprovação do CF, que será aprovado pela Assembléia
Geral.
Art 22 - Constituirá
o orçamento:
a)
mensalidade dos associados conforme RI;
b)
doações de qualquer natureza;
c)
outras rendas, conforme RI;
Das disposições finais
Art 23 -
É proibido à ASBAT qualquer atividade ou atitude de caráter político-partidário
ou religioso.
Art 24-
A extinção da ASBAT só poderá ser decidida em Assembléia Geral extraordinária,
especialmente convocada para esta função, por voto de ¾ (três quartos) de
seus membros presentes, que tenham cumprido suas obrigações com a tesouraria
e, neste caso, indicadas pela AG na mesma sessão em que tenha sido decidida a
extinção. Em caso de dissolução o patrimônio terá o destino que lhe for
dado pela Assembléia Geral, marcada para esse fim e registrada no órgão
competente.
Art 25 -
Os associados não respondem, nem mesmo de modo subsidiário, pelas obrigações
assumidas pela ASBAT
Art 26-
O conteúdo não legislado neste estatuto, será deliberado pela Assembléia
Geral.
Art 27
– Este estatuto poderá ser alterado a qualquer tempo, desde que as alterações
sejam aprovadas em assembléia geral marcada para esse fim.
Art 28
– Este estatuto entrará em vigor na data de seu registro, revogadas as
disposições em contrário.
Porto Alegre, 18 de novembro de
2004.
______________________________________
Presidente: Raquel Maria Rossi
Wosiack
CPF: 280318650-00
RG: 4012996941
______________________________________
1o Secretário: Anelise
Kuchenbecker
CPF: 803998519-68 RG: 5138397-4
______________________________________
Fernanda Perottoni
OAB/ RS 43.109
CPF: 875.725.800-30
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